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Fundo Ambiental

Programa de apoio a edifícios mais sustentáveis. Fique a conhecer quais são os sistemas elegíveis, os prazos e as condições.

O programa do Fundo Ambiental 2023 pretende apoiar financeiramente políticas ambientais para alcançar os objetivos e compromissos de sustentabilidade. Este programa visa a substituição de equipamentos mais eficientes para as vivendas portuguesas, designadamente para a “melhoria dos níveis de conforto para os seus utilizadores, a melhoria da qualidade do ar interior, o benefício para a saúde, a extensão da vida útil dos edifícios, o aumento da sua resiliência, a redução da fatura e da dependência energética do país (pretende-se que estas medidas possam reduzir a pelo menos 30% o consumo de energia), bem como a redução de emissões de gases com efeito de estufa”.

Aproveite agora para adquirir um sistema de climatização eficiente Bosch para a sua vivenda e poupar nas suas faturas de eletricidade através do programa do Fundo Ambiental.

prazo para a submissão de candidaturas decorre desde o dia 16 de agosto até às 17h59 do dia 31 de outubro de 2023. É possível receber uma comparticipação de 85% (incluindo custos de instalação), contudo, as obras e instalação devem estar finalizadas e o pagamento efetuado antes da inscrição. As candidaturas são numeradas por ordem de entrada (data e hora de submissão) e serão analisadas pela respetiva entidade a partir de janeiro de 2024.

Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis

Âmbito geográfico e setorial, beneficiários e tipologias

O programa de incentivos abrange edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive (para substituição de janelas) ou até 1 de julho de 2021 (para painéis solares, baterias, bombas de calor e ar condicionado). Aplica-se a todo o território nacional, incluindo ilhas.

São elegíveis as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação.

Para qualquer esclarecimento adicional aceda à página do Fundo Ambiental

Vantagens das bombas de calor

  • Tipologia 1
    Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a «A+»
  • Tipologia 2
    Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos
  • Tipologia 3
    Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram à energia renovável, de classe energética «A+» ou superior.
  • Tipologia 4
    Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento
  • Tipologia 5
    Intervenções que visem a eficiência hídrica

Obras realizadas entre 1 de Maio de 2022 até 31 de Outubro de 2023.

Financiamento

A dotação global deste Aviso é de 30 milhões de euros (trinta milhões de euros).
A comparticipação para a intervenção prevista e o limite máximo de despesas elegíveis de tipologia 3 de são as seguintes:

Tipologia de produtos Bosch incluídos no programa

Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram à energia renovável, de classe energética “A+” ou superior, designadamente:

  • Bombas de calor AQS com perfil mínimo M (etiqueta energética A+ (ou superior) em clima médio)
  • Bombas de Calor multifunção – Aquecimento/arrefecimento e AQS (etiqueta energética A+ (ou superior) em clima médio, para pelo menos 1 das funções (aquecimento ou AQS)
  • Ar Condicionado (etiqueta energética A+ (ou superior) em clima médio)
  • Solar térmico (classe energética A+ ou superior). Se conjugado com equipamento existente remete para esclarecimentos adicionais (ainda não disponíveis)
  • Solar Termossifão com apoio elétrico (classe mínima de A e equipamento de apoio com perfil mínimo de M). Obrigatoriedade de relógio para o controlo da resistência
Bombas de calor

Taxa de comparticipação

85%

Limite €

2.000€

Limite (€) com majoração face à localização geográfica (10%) e/ou condomínios (10%)

2.200€


Ar condicionado

Taxa de comparticipação

85%

Limite €

2.000€

Limite (€) com majoração face à localização geográfica (10%) e/ou condomínios (10%)

2.200€


Sistemas solares térmicos

Taxa de comparticipação

85%

Limite €

2.000€

Limite (€) com majoração face à localização geográfica (10%) e/ou condomínios (10%)

2.200€


O limite total máximo dos incentivos por beneficiário são de 7 500 €. Isto é, um candidato pode submeter várias candidaturas, desde que o somatório dos incentivos atribuídos não ultrapasse 7 500 € e que não exceda o limite de cada tipologia

Candidaturas Fundo Ambiental

As candidaturas são apresentadas através do preenchimento do formulário online, contudo, o prazo encerrou às 17:59 do dia 31/10/2023

Certifique-se que antes de fazer a candidatura, deve apresentar todas as faturas e outros documentos do investimento.

Requisitos e informação adicional

As candidaturas são apresentadas através do preenchimento do formulário online, contudo, o prazo encerrou às 17:59 do dia 31/10/2023

  • Apresentação de faturas
    O incentivo é atribuído contra apresentação da(s) fatura(s) e respetivo(s) recibo(s) das despesas, desde que sejam assegurados todos os critérios de elegibilidade. As despesas apresentadas (fatura e recibo) devem ter data igual ou superior a 1 de maio de 2022 e anterior ao momento de submissão da candidatura.
  • Fotografias
    São exigidas também evidências fotográficas a cores e devidamente legendadas do “antes” e “depois” das intervenções, através das quais deve ser possível comprovar a instalação dos materiais, equipamentos e sistemas objeto de candidatura. Em alternativa, pode ser apresentado certificado energético atualizado, emitido antes e após a realização da obra, que reflita e ateste a(s) intervenção(ões) realizada(s) no imóvel que são objeto da candidatura.
  • Instaladores
    Os instaladores e, sempre que aplicável, os fabricantes ou fornecedores das soluções apoiadas pelo presente Aviso, quer sejam empresas ou técnicos em nome individual, devem possuir alvará, certificado, declaração ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à intervenção em causa e estar inscritos nas plataformas existentes para as seguintes tipologias:
    1. Tipologia Bombas de calor split / Ar Condicionado: Instaladores e empresas registados na APA para manusearem gases fluorados
    2. Tipologia Bombas de calor Monobloco / Solar térmico: Empresas com alvará e registadas no Portal Casa Mais (https://portalcasamais.pt/)

Toda a informação disponível para download aqui

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